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Divórcio e separação: Entenda a diferença

Você está pensando em divórcio e separação? Não sabe muito bem o que fazer, como fazer, o que é necessário, se precisa de advogado ou não?  Vamos tirar todas as suas dúvidas sobre o divórcio.

O que é o divórcio?

Quando casamos criamos um vínculo com nosso cônjuge através do casamento. Se decidimos nos separar, a forma de quebrar esse vínculo é o divórcio. Ou seja, o divórcio é o instrumento jurídico pelo qual se põe fim ao casamento. Se um casal quer se separar, é pelo divórcio que vão conseguir a dissolução do casamento.

Quais as formas de divórcio?

O divórcio pode ser com consentimento de ambos os cônjuges (divórcio consensual), ou sem consenso em um ou mais termos do divórcio (divórcio litigioso).

Há casos em que o divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, em cartório ou por mediação! Sem necessidade de nenhum processo na Justiça!

Em outros casos é necessário um processo judicial.

Vamos conhecer agora as diferentes formas de divórcio:

Divórcio em cartório

O divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça.

Para isso, são necessários alguns requisitos:

  1. Deve ser consensual;
  2. Não deve haver filhos menores de idade, ou incapazes;
  3. Não deve haver gravidez: a mulher não pode estar grávida ou ter conhecimento de que esteja grávida;
  4. Acompanhamento de advogado: embora o procedimento seja todo realizado em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça, é necessário advogado (pode ser um único advogado representando ambos os cônjuges);

Atendidos esses requisitos, o divórcio poderá ser realizado diretamente em cartório, tudo bem mais simples, rápido e barato do que pela via judicial!

Divórcio judicial consensual

Quando não estão presentes os requisitos para a realização do divórcio pela via extrajudicial (em cartório), é necessário realizar o divórcio ingressando com ação judicial.

Havendo consenso entre as partes, pode-se realizar o divórcio judicial consensual! É bem mais rápido e menos complicado do que o divórcio judicial litigioso (aquele quando não há concordância entre as partes).

Por isso, se não for possível fazer o divórcio em cartório, como nos casos em que há filhos ou gravidez, recomendamos que seja realizado o divórcio judicial consensual.

Divórcio judicial litigioso

Não havendo consenso do casal sobre a separação, ou sobre os termos do divórcio (partilha de bens ou pensão alimentícia, por exemplo), o divórcio deverá ser judicial litigioso.

Ou seja, será realizado mediante ação na Justiça, cada cônjuge representado por um advogado.

Como não há consenso, será necessária toda uma produção de provas durante o trâmite do processo, motivo pelo qual esse é o modo de divórcio mais complicado e demorado.

Destaca-se, porém, que a qualquer momento durante o divórcio é possível que as partes entrem em um acordo, concordando sobre os termos do divórcio.

Nesse caso, seus advogados apresentam o acordo ao juiz, visando homologação.

A saída pelo acordo é o modo mais rápido de se encerrar o divórcio litigioso, mas caso não seja possível um consenso, a saída será mesmo esperar pela sentença do juiz.

Quais documentos são necessários para o divórcio?

Bom, em relação aos documentos necessários, isso pode variar de acordo com a forma de divórcio e com a localidade.

Geralmente, são necessários os seguintes documentos:

  1. Certidão de casamento atualiza a no máximo 90 dias;
  2. Pacto antenupcial, se houver;
  3. Documentos dos bens a serem partilhados, por exemplo, CRLV dos veículos, escritura ou contratos equivalentes dos imóveis, notas fiscais para bens móveis e qualquer outro documento que compre a existência de bens;
  4. Recibos, nota fiscal ou comprovante equivalente das benfeitorias;
  5. Documentos dos filhos se houver, pode ser RG ou Certidão de Nascimento; além disso, convém elaborar uma lista das despesas das crianças;
  6. Comprovante de Renda (se quiser pedir isenção de custas);
  7. Comprovante de endereço;
  8. Relação completa e detalhada dos bens em comum;

Precisa de advogado para divorciar?

Sim, mesmo em caso de divórcio extrajudicial (em cartório) é necessário o acompanhamento por advogado.

No caso do divórcio consensual, em cartório, por mediação, ou na Justiça, pode haver apenas um advogado representando ambos os cônjuges.

Caso não tenha condições de contratar um advogado e consiga comprovar, é possível conseguir um de forma gratuita, conforme autoriza artigo 98 da Lei 13.105/2015.

Para isso, basta procurar a Defensoria Pública mais próxima da sua residência. Nas cidades onde não tem defensoria, esse serviço é realizado através de convênios e parcerias com outros órgãos, geralmente com a OAB.

Há também a possibilidade de obter assistência jurídica gratuita em faculdades de Direito. Muitas oferecem escritórios jurídicos ou núcleos de prática jurídica, nos quais há prestação de serviços de advogado de forma gratuita.

Qual o custo do divórcio?

Bom, o custo do divórcio vai depender da forma escolhida. Esse custo engloba honorários de advogado, taxas de cartório (se realizado em cartório), e taxas judiciais (caso realizado na Justiça).

Quanto custa um advogado para o divórcio?

Por lei, o advogado não pode divulgar valores de honorários abertamente. Cada profissional poderá cobrar, tendo em vista as peculiaridades do caso, o tempo despendido, a complexidade do caso, se há necessidade de deslocamento entre comarcas, dentre outros fatores.

Quanto tempo demora o divórcio?

Isso dependerá da forma do divórcio.

Quando realizado em cartório, o divórcio costuma ser bem rápido, demorando em média 3 dias.

Já, quando há necessidade de processo judicial, a demora é maior.

Se houver consenso, o divórcio judicial consensual costuma demorar cerca de 3 meses.

Já, em caso de não haver consenso, o divórcio judicial litigioso é bem mais demorado, costuma durar uma média de 2 anos até sua resolução (mas esse tempo é só uma estimativa, uma média, há casos mais rápidos e outros mais demorados).

E a pensão alimentícia, como funciona?

Em caso de divórcio, pode ser fixada pensão alimentícia, que nada mais é do que um valor a ser pago mensalmente para ajudar no custeio das necessidades básicas dos filhos, ou mesmo do outro cônjuge.

Pensão alimentícia aos filhos

Em caso de separação, um dos cônjuges pode ter a obrigação de pagar pensão alimentícia aos filhos, para ajudar em seus custos com alimentação, vestuário, gastos com educação e moradia.

A pensão alimentícia referente aos filhos é devida até que eles completem 18 anos ou até os 24 anos, caso comprovem a necessidade, por exemplo, caso continuem estudando em faculdades, cursos técnicos, profissionalizantes ou até mesmo cursos pré-vestibular.

Pensão alimentícia ao cônjuge

Pode acontecer também que um cônjuge necessite pagar pensão alimentícia ao outro, para a sua subsistência.

Isso é muito comum na separação de casais nos quais apenas um dos cônjuges trabalha fora, com remuneração, e o outro cuida da casa e dos filhos, não obtendo renda nenhuma.

Nesses casos, após o divórcio, o cônjuge que não exercia trabalho remunerado pode pleitear o recebimento de uma pensão alimentícia, um valor mensal a ser pago pelo seu ex-cônjuge visando ajudá-lo a custear suas necessidades básicas, como alimentação, moradia e vestuário.

Conclusão sobre divórcio e separação

Lembramos aqui que o processo de divórcio consensual é bem mais célere e pode ser realizado mediante apenas um advogado, representando os interesses de ambos os cônjuges.

Já o processo de divórcio litigioso, costuma ser bem mais demorado, sendo necessário que cada cônjuge contrate o seu próprio advogado para representar seus interesses mediante o juízo.

Neste artigo, procuramos trazer para você os principais aspectos do divórcio. Não é nada tão complicado, principalmente se o divórcio for realizado com consenso.

Nossa orientação é que, em caso de divórcio, o casal sempre tente, ao máximo, entrar em acordo, conseguindo assim estabelecer os termos do divórcio de forma consensual.

Dessa forma, o processo ficará não só mais rápido, mas também menos sofrido para ambas as partes e, principalmente, para os filhos.

Então, se você está vivendo essa situação, agora que você já sabe tudo sobre o divórcio, pode considerar melhor a ideia e conversar com seu futuro ex cônjuge sobre o assunto.

Buscando, é claro, sempre entrar em consenso e, caso optarem por se divorciar, os procedimentos de divórcios consensuais são as melhores saídas! E um advogado especialista em Direito de Família pode ajudar muito nesse sentido!

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