O processo de separação e guarda dos filhos são dois tópicos que se relacionam diretamente quando falamos sobre o divórcio. Nesses casos, a separação dos pais afeta de alguma forma os filhos graças às novas condições de convívio e responsabilidade. É importante que, por mais delicado que esse tópico seja, o bem-estar e garantia de direitos dos filhos seja priorizado, assim como a participação das partes no seu desenvolvimento.
Entretanto, é possível que em alguns casos o convívio compartilhado ou reduzido resulte em uma mudança de comportamento dos filhos com o genitor. Nesses casos é válido analisar se a criança está sofrendo alienação parental.
Mas você sabe o que é alienação parental? Sabe como identificar essa prática? No artigo a seguir vamos exemplificar esse tema e ajudar a entender como a legislação protege os pais e as crianças nessas situações.
O que significa alienação parental
A Lei 12.318/2010 define alienação parental como:
A interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. (Art. 2º)
Isso significa que independente de mãe, pai, avós etc, a criança pode sofrer com alienação parental. Nesses casos, aquele que pratica o ato de alienação induz a criança ou adolescente a repudiar um dos genitores de diversas formas como:
- o responsável pode dificultar a relação da criança com genitor
- omitir informações sobre seu desenvolvimento
- prejudicar a imagem do genitor
E outros
Agir sobre essa prática é impedir um convívio familiar saudável com a criança e esse ato vai contra a garantia dos seus direitos. Alienação parental além de ser um tópico muito presente nas Varas de Família possui diversas consequências que entram em divergência com a garantia desses direitos dos filhos.
Para eles, os sintomas podem se manifestar como ansiedade, depressão, nervosismo e outros comportamentos perceptíveis no convívio familiar.
Como identificar e denunciar alienação parental?
Em qualquer sinal de distanciamento dos filhos ou mudança de comportamento pode ser avaliada como alienação parental. Cenários de estresse, nervosismo, apatia, ansiedade e angústia nos filhos podem ser resultado do conflito causado pela prática de manipulação.
Nesses casos é preciso recorrer à justiça o mais rápido possível, para que além de denunciar a prática o juiz analise as consequências no convívio dos filhos com os genitores.
Entre as medidas, pode ser determinado um novo acordo de guarda e acompanhamento psicológico para os filhos na tentativa de reverter a indução. De acordo com a legislação, para comprovar a prática de alienação o juiz deve determinar uma avaliação psicológica ou biopsicossocial que analisa parâmetros comportamentais de todas as partes envolvidas, inclusive os filhos. Após a comprovação o juiz pode aplicar as medidas necessárias visando sempre garantir o bem estar do menor. Entre essas medidas, o juiz pode:
- I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
- II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
- III – estipular multa ao alienador;
- IV – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
- V – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
- VI – determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
- VII – declarar a suspensão da autoridade parental.
(Art. 6º)
Conclusão
A garantia do bem-estar e qualidade de vida da criança e do adolescente é uma responsabilidade dos pais. A prática de alienação parental prejudica diretamente esse bem-estar e impede um desenvolvimento saudável do menor. Se for identificado possível ocorrência de alienação parental procure imediatamente um advogado familiar para iniciar as medidas de intervenção. A Gomide Advogados possui uma equipe de profissionais capacitados para dar esse suporte nos assuntos da família. Acesse nosso site, conheça nossos serviços e converse com um dos nossos advogados!