Pular para o conteúdo

BLOG

Como funciona a partilha de herança

Share on facebook
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

O falecimento de um familiar vem acompanhado de uma série de processos que podem ser desgastantes em um momento tão delicado. Para evitar que esses processos não sejam negligenciados e mesmo assim tratar com responsabilidade legal os dados do de cujus é preciso muito cuidado.

Sabemos que, um tópico importante para ser resolvido nesses casos é a partilha de bens e herança. Para entender definitivamente o que são esses processos e como é feita a partilha de herança, a Gomide Advogados preparou um artigo exclusivo para falar sobre esse tema. Acompanhe!

O que define a herança?

Todos os bens, obrigações e direitos que uma pessoa deixa após o falecimento é sua herança. Esse agrupamento caracteriza a herança como única e, até sua partilha, não possui exclusividade a nenhum dos herdeiros. 

Contudo, para proceder com a partilha de bens os herdeiros devem primeiramente dar entrada no inventário do de cujus. O inventário é basicamente o levantamento e documentação de todos os bens deixados pelo familiar. É esse documento o primeiro passo da partilha de herança. 

Fica sob a responsabilidade dos herdeiros dar entrada no processo de inventário em um prazo de até 60 dias após a morte do familiar. 

O segundo passo para iniciar a partilha de bens é identificar se existe um testamento deixado pelo de cujus. Se for o caso, a partilha automaticamente deve ser judicial e não pode ser feita em cartório. 

Tipos de herdeiros

O herdeiro, por sua vez, é aquele que recebe percentual da herança garantido por sucessão ou seleção. Esse percentual pode ser inclusive a herança por completo, desde que dentro das definições judiciais.

Os herdeiros podem ser legítimos ou testamentários. Os testamentários, como o próprio nome sugere, são herdeiros determinados no testamento do de cujus. Os herdeiros legítimos incluem os necessários ou os facultativos.

Os herdeiros necessários são: 

Ascendentes, descendentes e cônjuges

Já os herdeiros facultativos são:

Parentes de até 4º grau (pelos irmãos, sobrinhos, tios e primos, respectivamente)

Aos herdeiros necessários, 50% da herança obrigatoriamente deve ser direcionada a eles. Mesmo se o desejo do familiar seja direcionar toda a herança para o herdeiro testamentário, isso não é possível graças a essa determinação. O testamento, por sua vez, não é obrigatório.

Como dar entrada na partilha de herança

Como vários outros processos, a entrada na partilha da herança pode ser feita judicialmente ou extrajudicialmente. Para realizar em cartório, as partes não podem: 

Estar em desacordo com as divisão da herança;

Existir algum herdeiro menor de 18 anos;

Ter um testamento.

Em qualquer outro caso, os herdeiros com o inventário concluído podem recorrer ao cartório para realizar a partilha. Entretanto, para qualquer caso a presença de um advogado é obrigatória

A perda de um ente querido é um assunto muito delicado e merece toda atenção e cuidado para tratar dos assuntos judiciais. Para a junção de um serviço eficiente e cuidadoso, a Gomide Advogados pode te ajudar a entender melhor sobre os assuntos familiares. Entre em contato com nossos advogados e conheça nossos serviços!

Outros artigos