Uma grande confusão quando se trata de estado civil e constituição familiar é justamente entender se União Estável e Casamento são a mesma coisa. A resposta curta é que não, embora comumente confundidos, eles não são sinônimo. Aprofundando no assunto, percebemos que não estão nem próximos de serem iguais.
No artigo a seguir, vamos identificar as diferenças entre o casamento e a união estável de uma vez por todas, e esclarecer todas as dúvidas sobre essas constituições familiares.
Casamento
O casamento é reconhecido como entidade familiar no Brasil. O casamento tem como consequência inicial mudar o estado civil dos indivíduos, que deixam de ser solteiros e passam a ser casados.
Por possuir esse caráter de constituição familiar, o casamento possui alguns detalhamentos que devem ser registrados judicialmente, como regime de bens ou pacto antenupcial se for o caso.
O casamento precisa ser realizado na presença de um juiz de direito ou juiz de paz e ser reconhecido pelo Estado através de um registro civil. Dessa forma, o matrimônio possui validade contratual, que pode ser revertida se as partes buscarem a separação, através do divórcio.
União estável
A união estável por sua vez não altera o estado civil das partes, apenas formaliza uma relação que também possui caráter de constituição familiar. A grande diferença do casamento para união estável é que no primeiro caso, já existe comprovação que as partes se relacionam e constituem família.
Para união estável o casal precisa, como base para reconhecimento da união, conviver juntos de forma pública. Além disso, o casal não pode possuir outro casamento ou ter algum tipo de relação familiar.
União estável ou casamento, qual a melhor opção?
Justamente por ter um caráter informal, a união estável perde alguns benefícios e praticidades que o casamento formal pode oferecer. Além de facilitar as burocracias da separação e divisão de bens, o casamento civil permite que as partes:
- Tenham os benefícios da união (plano de saúde, herança, pensão alimentícia etc);
- Determina início e fim do casamento;
- Facilita meios de comprovação do relacionamento.
União estável precisa de documentação?
Não. A união pode ser estabelecida pelas partes de forma prática tranquilamente. A convivência, como citamos acima, é o grande determinante para estabelecer o acordo. Se for interrompida a convivência, a união estável deixa de existir. Em caso de divisão de bens, tanto para comprovar a convivência ou a quebra dela, as partes precisam de provas.
Se o casal quiser um acordo um pouco mais sólido ou precisar de qualquer documento comprobatório é possível fazer um pacto de união estável através de um tabelionato de notas.
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