Os custos para ter um filho começam muito antes do parto. São muitas as despesas de uma gestação: Desde as consultas pré natal, que em média custam R$ 3.000, até o enxoval e alimentação da mãe e da criança. Por isso, a gravidez inesperada pode ser uma surpresa para os pais, que precisam se preparar para custear essa fase tão importante e ainda sim obter estruturas emocionais para ter um filho.
Contudo, nem sempre os pais estão juntos nessa jornada. É o caso de casais que conceberam o filho, mas não possuem um vínculo familiar/romântico. Além disso, existem os pais que se separaram em meio a gravidez. Para qualquer um desses casos, mesmo antes do nascimento da criança, o pagamento da pensão é obrigatório. Entenda como funciona.
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia é um parâmetro de direito familiar assegurado pelo Art. 1.694 do Código Civil. A pensão alimentícia envolve os alimentos como itens necessários para manutenção e garantia de bem-estar da conservação do ser humano. Esse ser humano geralmente é um filho da parte concedente em qualquer idade de vida, mas também podem ser os pais, cônjuges ou outro familiar. Nesses casos, o contexto é analisado para entender se a pensão pode ser aplicada e cabe ao juiz essa decisão.
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Tem direito a receber a pensão alimentícia:
- Filhos menores de 18 anos;
- Filhos de até 24 anos, realizando curso profissionalizante
- Ex-cônjuge;
- Grávidas, com objetivo de garantir os alimentos da criança;
- Outros familiares com necessidades específicas;
Por isso, de acordo com a legislação, mesmo que a criança não tenha nascido, ela tem direito a receber pensão alimentícia para custear os alimentos. Esses alimentos podem incluir diversas despesas como:
- Exames pré natal;
- Alimentação da gestante;
- Enxoval da criança;
- Plano de saúde;
- Exames;
- E outras possíveis necessidades da gestante durante o período de gravidez.
Ao encerrar o período de gestação, as responsabilidades com a pensão não se encerram. Por isso, um diálogo transparente entre as partes e um acordo justo de considerando com o contexto dos pais é extremamente necessário. Para isso, busque um especialista do direito familiar para intermediar os acordos.
Conclusão
Por fim, devemos encerrar reafirmando que, a criança tem direito a receber pensão mesmo no período de gestação. Isso é válido desde o momento em que se descobre a gravidez e se entende até o nascimento, onde a pensão passa a ser para custear os alimentos da criança em desenvolvimento.
Para dar entrada na solicitação de pensão, contate um advogado familiar e busque entender mais sobre o processo. A Gomide Advogados é um escritório especializado em direito da família. Clique aqui para entrar em contato com nossa equipe e agendar uma consultoria.