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O que é averbação de divórcio?

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O registro mais importante da vida de um cidadão é com certeza sua certidão de nascimento. Nela, todos os dados sobre a fase inicial de sua vida são detalhados e, além disso, é a garantia de que seus direitos e deveres serão atribuídos a ele a partir da data registrada. Entre as informações relevantes de uma certidão, temos o nome. 

Entretanto, ao longo da vida é possível que o nome civil seja alterado por alguns motivos. 

Averbação é uma alteração nos dados de um indivíduo, seja ele por nascimento, casamento ou óbito.

No artigo a seguir, falaremos sobre a averbação do divórcio e como essa etapa é importante para o processo de separação. 

Como é feita a averbação de casamento e divórcio?

Como é feita a averbação de casamento e divórcio?

Após o casamento, a certidão equivalente deixa de ser a de nascimento e passa a ser a de casamento. Na certidão de casamento, dependendo do tipo de matrimônio, o casal opta por fazer uma pequena averbação no sobrenome dos cônjuges. Isso define que a partir da data de registro do casamento, seja civil ou religioso, os cônjuges adotam aquele novo nome se for optado dessa forma. 

Em seguida, esse processo segue para cartório, onde os documentos de identificação (RG e CPF) são alterados. 

É importante salientar que muitos trâmites realizados em cartório possuem taxas que variam em cada região. Portanto, consulte os valores do seu estado

A partir dessa alteração legal, os cônjuges passam a utilizar o sobrenome registrado em certidão de casamento e, em caso de divórcio, é necessário fazer a nova averbação. 

Por que é importante realizar a averbação? 

A averbação de divórcio oficializa o fim do casamento após a sentença. Esta é a última etapa para por fim no casamento e não deve ser desconsiderada ou descartada. 

Onde fica registrada a averbação?

Existe um campo de observação na certidão de casamento que pode ser utilizado em caso de averbação. Após essa etapa, é necessário se dirigir ao cartório da sua cidade para emitir os novos documentos, agora registrados com o primeiro nome antes do casamento. 

Essa nova emissão de documentos diminui a burocracia e agiliza o processo de identificação já que serão necessários apenas o novo documento, sem a observação de averbação.

A averbação em cartório só pode ser realizada em caso de divócio simples e consensual. Fora desses parâmetros, é necessário consultar a determinação do juiz responsável pelo divórcio. 

De qualquer forma, a participação do advogado familiar nessa etapa é imprescindível. Só com o profissional adequado é possível entender na prática como funcionam essas etapas e simultaneamente dar a atenção necessária a cada uma delas. Escolha um serviço que além de experiente seja prático, a fim de tornar mais fáceis esses trâmites que por si só são muito complicados. 
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