O registro mais importante da vida de um cidadão é com certeza sua certidão de nascimento. Nela, todos os dados sobre a fase inicial de sua vida são detalhados e, além disso, é a garantia de que seus direitos e deveres serão atribuídos a ele a partir da data registrada. Entre as informações relevantes de uma certidão, temos o nome.
Entretanto, ao longo da vida é possível que o nome civil seja alterado por alguns motivos.
Averbação é uma alteração nos dados de um indivíduo, seja ele por nascimento, casamento ou óbito.
No artigo a seguir, falaremos sobre a averbação do divórcio e como essa etapa é importante para o processo de separação.
Como é feita a averbação de casamento e divórcio?
Como é feita a averbação de casamento e divórcio?
– Após o casamento, a certidão equivalente deixa de ser a de nascimento e passa a ser a de casamento. Na certidão de casamento, dependendo do tipo de matrimônio, o casal opta por fazer uma pequena averbação no sobrenome dos cônjuges. Isso define que a partir da data de registro do casamento, seja civil ou religioso, os cônjuges adotam aquele novo nome se for optado dessa forma.
– Em seguida, esse processo segue para cartório, onde os documentos de identificação (RG e CPF) são alterados.
É importante salientar que muitos trâmites realizados em cartório possuem taxas que variam em cada região. Portanto, consulte os valores do seu estado.
– A partir dessa alteração legal, os cônjuges passam a utilizar o sobrenome registrado em certidão de casamento e, em caso de divórcio, é necessário fazer a nova averbação.
Por que é importante realizar a averbação?
A averbação de divórcio oficializa o fim do casamento após a sentença. Esta é a última etapa para por fim no casamento e não deve ser desconsiderada ou descartada.
Onde fica registrada a averbação?
Existe um campo de observação na certidão de casamento que pode ser utilizado em caso de averbação. Após essa etapa, é necessário se dirigir ao cartório da sua cidade para emitir os novos documentos, agora registrados com o primeiro nome antes do casamento.
Essa nova emissão de documentos diminui a burocracia e agiliza o processo de identificação já que serão necessários apenas o novo documento, sem a observação de averbação.
A averbação em cartório só pode ser realizada em caso de divócio simples e consensual. Fora desses parâmetros, é necessário consultar a determinação do juiz responsável pelo divórcio.
De qualquer forma, a participação do advogado familiar nessa etapa é imprescindível. Só com o profissional adequado é possível entender na prática como funcionam essas etapas e simultaneamente dar a atenção necessária a cada uma delas. Escolha um serviço que além de experiente seja prático, a fim de tornar mais fáceis esses trâmites que por si só são muito complicados.
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